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Educação na Reforma: escolas, cursos e a redução de 60%

Serviços de educação têm redução de 60% na Reforma. Entenda a alíquota efetiva, o que se enquadra (escolas, cursos) e o que preparar.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 6 min de leitura

A educação é um dos setores que a Reforma trata de forma favorável: serviços de ensino têm redução de 60% sobre a alíquota de referência. Para escolas, faculdades e cursos, isso significa uma carga sensivelmente menor, mas com regras a observar.

Conteúdo informativo, baseado na LC 214/2025. As alíquotas efetivas são estimativas sobre a referência de ~26,5% e dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.

A redução de 60% para educação

Os serviços de educação entram na faixa de 60% de redução, levando a uma alíquota efetiva em torno de 10,6% (estimativa). É a mesma faixa da saúde, um sinal do peso que a Reforma deu a serviços essenciais.

O que se enquadra

A redução alcança os serviços de educação previstos nas tabelas da lei, tipicamente educação básica, ensino superior e cursos, conforme os códigos definidos. O enquadramento depende de a atividade ser efetivamente de ensino. Atividades acessórias (uma cantina, uma loja) podem seguir a regra geral.

E o crédito?

Educação é intensiva em mão de obra (professores), que não gera crédito. Mas há compras que geram (material, energia, plataformas, serviços terceirizados). O resultado final depende desse equilíbrio, por isso vale simular, em vez de presumir.

Instituições sem fins lucrativos

Entidades educacionais sem fins lucrativos podem ter tratamento próprio (inclusive imunidades constitucionais que independem da Reforma). Esse ponto deve ser analisado caso a caso.

Atenção ao Simples

Escolas e cursos no Simples Nacional: a redução de 60% se aplica no regime regular (incluindo o Simples "híbrido"). Quem permanece no DAS tradicional segue as alíquotas do próprio regime. A escolha dentro/fora do DAS depende de o cliente ser pessoa física (famílias) ou jurídica (convênios, empresas).

O que preparar

  1. Confirmar o enquadramento dos serviços de ensino na redução de 60%.
  2. Separar atividades acessórias que seguem a regra geral.
  3. Avaliar, no Simples, a opção dentro ou fora do DAS conforme o público.

Tem escola, faculdade ou curso? A RRT confirma o enquadramento e simula a Reforma na sua instituição.

Na prática, o que muda no preço

A educação entrou na faixa de maior alívio: redução de 60% sobre a alíquota de referência de CBS e IBS, ou seja, incide apenas 40% da carga padrão. Para escolas, faculdades e cursos, isso tende a conter o impacto da Reforma na mensalidade, embora o valor final dependa da alíquota de referência, ainda a ser fixada.

Por que a educação foi protegida

Como a saúde, a educação é tratada como serviço essencial: encarecê-la teria custo social alto. A redução de 60% é uma escolha de política pública para manter o acesso. Para a instituição, o efeito é uma carga de consumo menor que a média, mas que exige enquadramento correto para ser aproveitada.

O crédito de quem ensina

No regime regular, a instituição aproveita crédito sobre aquisições tributadas (material didático, equipamentos, serviços de TI). Combinado com a redução de 60% na saída, o resultado líquido costuma ser favorável, mas, de novo, é a simulação que confirma, porque depende do peso das compras de cada escola.

Atenção ao porte e ao regime

Escolas no Simples seguem a lógica do Simples (recolher dentro ou fora do DAS); instituições sem fins lucrativos têm tratamento próprio; e a rede privada com fins lucrativos usa a redução de 60% no regime regular. O primeiro passo de qualquer preparação é confirmar em qual desses grupos a sua instituição está.

Resumo para a educação: faixa de maior redução (60%) e crédito sobre compras. O risco não é pagar muito, é perder o enquadramento por desorganização. Documente bem e simule.

A transição dá tempo de organizar

O modelo completo só vale em 2033, e 2026 é ano-teste. Para a instituição de ensino, isso significa janela para classificar corretamente os serviços educacionais, atualizar a emissão de notas e medir o efeito líquido com calma. A faixa de 60% recompensa quem chega organizado.

O que continua igual

A redução de 60% é da parte de consumo (CBS e IBS). O Imposto de Renda, a CSLL e os tributos sobre a folha dos professores e funcionários não fazem parte da Reforma e seguem as suas regras. Ao projetar o impacto, separe sempre o consumo (que tem o desconto) do restante.

Próximo passo

Vale simular o resultado combinando a redução de 60% nas mensalidades com o crédito das compras (material, equipamentos, TI), e confirmar o enquadramento como serviço de educação. Para instituições no Simples ou sem fins lucrativos, a análise é diferente, e é aí que uma conversa com o contador poupa erro.

Em síntese: a educação está na faixa de maior proteção da Reforma, com redução de 60% e crédito sobre as compras. O desafio não é a carga, é garantir o enquadramento correto e manter a documentação dos serviços em ordem para não perder o benefício. Instituição organizada, com a classificação bem feita e o sistema atualizado, atravessa a transição sem sobressalto e com a mensalidade protegida.

Perguntas frequentes

Qual a redução da educação?
60% sobre a alíquota de referência, levando a uma efetiva em torno de 10,6% (estimativa), a mesma faixa da saúde.
O que se enquadra como educação?
Serviços de ensino previstos nas tabelas da lei (educação básica, superior, cursos). Atividades acessórias podem seguir a regra geral.
Educação tem muito crédito a aproveitar?
O custo maior é a folha (sem crédito), mas há compras que geram crédito (material, energia, plataformas). O resultado depende do equilíbrio, vale simular.
Entidades sem fins lucrativos?
Podem ter tratamento próprio e imunidades constitucionais que independem da Reforma. Analise caso a caso.
Como fica no Simples?
A redução se aplica no regime regular (Simples "híbrido"). No DAS tradicional valem as alíquotas do próprio regime; avalie conforme o público (PF ou PJ).

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights