Recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS?
Para a maioria das PMEs do Simples, é a decisão mais importante da Reforma. Ela define se o seu cliente pessoa jurídica vai aproveitar crédito cheio, e isso mexe direto na sua competitividade. Aqui vai a análise completa, com exemplo resolvido.
O Simples continua, e agora você escolhe
O Simples Nacional não acaba. A novidade da LC 214/2025 (art. 41, §3º) é que a empresa passa a escolher como recolher a CBS e o IBS:
Dentro do DAS (regime unificado)
CBS e IBS seguem embutidos na guia única do Simples, nas alíquotas reduzidas do regime. Mais simples e barato administrativamente.
Por fora do DAS (regime regular / "híbrido")
A empresa apura CBS e IBS separadamente, pelo método normal não-cumulativo (débito × crédito), fora do DAS. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP…) continuam no DAS.
Como o crédito chega ao seu cliente
O cliente PJ no regime regular só credita a parcela embutida no DAS, proporcionalmente pequena (art. 47, §9º, II). Mesmo sem destaque na nota, há esse crédito reduzido.
A empresa destaca CBS e IBS na nota pela alíquota cheia e o cliente PJ toma o crédito integral. O fornecedor do Simples fica tão "creditável" quanto um do Lucro Real/Presumido.
Regra-chave (art. 47, §9º)
A empresa do Simples só pode se apropriar de créditos de CBS/IBS sobre as próprias compras se optar pelo regime regular ("por fora"). No DAS, ela não toma crédito das suas aquisições.
Como o crédito é tomado no "por fora"
Nota com CBS e IBS destacados (regime regular)
Cliente PJ registra e credita integral
A empresa credita a CBS/IBS das suas compras
Recolhe a diferença por fora do DAS (split a partir de 2027)
No DAS permanecem apenas os demais tributos do Simples.
Marcenaria vende R$ 10.000 para a Construtora
A Construtora (Lucro Real) quer aproveitar crédito. Alíquota de referência: 26,5% (estimativa).
Parcela embutida no DAS pequena, ilustrativamente ~3%.
Só R$ 300 para abater (art. 47, §9º, II).
Destaca 26,5% × R$ 10.000 na nota.
Leitura do exemplo
Para o cliente, o crédito salta de R$ 300 para R$ 2.650, R$ 2.350 a mais. Uma marcenaria B2B "dentro do DAS" sai mais cara para o cliente. "Por fora" traz mais obrigações, mas dá direito a creditar as próprias compras.
Valores ilustrativos a 26,5% (estimativa). A parcela embutida no DAS depende do anexo/faixa .
Regra prática
Vende para empresas?
Avalie o por fora, o cliente aproveita crédito cheio.Vende para o consumidor final?
Em geral dentro do DAS, mais simples e barato.Muitos insumos tributados? O "por fora" pode reduzir a carga (você credita as compras). Serviço de alta margem e poucos insumos? Tende a aumentar, avalie com cuidado.
A escolha é semestral
A opção é semestral (art. 41, §3º). Para valer no 1º semestre de 2027, comunique em setembro de 2026. Depois: setembro vale para o 1º semestre do ano seguinte; março, para o 2º semestre do mesmo ano. [confirmar operacionalização na regulamentação do Comitê Gestor]
A janela do 1º semestre de 2027 fecha em setembro de 2026, não deixe para a última hora.