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Bares, restaurantes, hotelaria e turismo: a redução de 40%

Bares, restaurantes, hotelaria e turismo têm redução de 40% na Reforma. Entenda a alíquota efetiva, o que se enquadra e como se preparar.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 6 min de leitura

Setores que movem o turismo e a alimentação fora do lar ganharam um tratamento favorável na Reforma: a redução de 40% sobre a alíquota de referência. Veja quem se enquadra e o que preparar.

Conteúdo informativo, baseado na LC 214/2025. As alíquotas efetivas são estimativas sobre a referência de ~26,5% e dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.

Quem tem a redução de 40%

A LC 214/2025 prevê redução de 40% para: hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo. Na prática, isso leva a uma alíquota efetiva em torno de 15,9% (estimativa) sobre o valor da operação, no regime regular.

Por que esses setores

São atividades intensivas em serviço e mão de obra, com margens sensíveis e papel relevante na economia local e no turismo. A redução busca preservar a competitividade e o emprego nesses segmentos.

O que se enquadra

A redução vale para as atividades típicas desses setores, conforme os códigos previstos na lei. Um restaurante, por exemplo, recolhe com a redução sobre o serviço de alimentação; uma pousada, sobre a hospedagem; uma agência, sobre a intermediação turística. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida.

E o crédito?

Como bares, restaurantes e hotéis compram bastante (alimentos, bebidas, energia, enxoval, serviços), há crédito relevante a aproveitar na não-cumulatividade. Isso, somado à redução de 40%, tende a deixar a conta mais leve do que parece à primeira vista. Vale simular.

Atenção ao Simples

Muitos desses negócios estão no Simples Nacional. A redução de 40% se aplica às empresas no regime regular (incluindo o Simples "híbrido", que recolhe CBS/IBS por fora do DAS). Quem fica no DAS tradicional segue as alíquotas do próprio regime. Vale avaliar a opção dentro/fora do DAS conforme o perfil de cliente.

O que preparar

  1. Confirmar o enquadramento da atividade na redução de 40%.
  2. Organizar as notas de compras para aproveitar o crédito.
  3. Avaliar, no Simples, a opção dentro ou fora do DAS.

Tem bar, restaurante, hotel ou agência de turismo? A RRT confirma o enquadramento e simula a Reforma no seu caixa.

O que significa a redução de 40%

Bares, restaurantes, hotelaria e turismo entram com redução de 40% sobre a alíquota de referência de CBS e IBS, paga-se 60% da carga padrão. É um meio-termo: mais alívio que as profissões (30%), menos que saúde e educação (60%). O valor final depende da alíquota de referência, ainda a ser fixada.

Por que esses setores ganharam tratamento

São atividades intensivas em mão de obra e em serviço, com margens muitas vezes apertadas e forte papel na geração de empregos. Uma carga cheia poderia pressionar preços e ocupação. A redução de 40% busca preservar a competitividade e o turismo.

O crédito também conta

Um restaurante compra muito: alimentos, bebidas, energia, embalagens, serviços. No regime regular, boa parte dessas aquisições gera crédito de CBS e IBS, que abate o imposto da venda. O efeito real é a combinação da redução de 40% na saída com os créditos na entrada, e isso varia bastante conforme o cardápio e a estrutura de custos.

Atenção ao Simples

Muitos bares e restaurantes estão no Simples. Para eles, vale a lógica do DAS (recolher dentro ou fora), e a redução de 40% entra na conta quando a opção é o regime regular. Antes de mudar qualquer coisa, simule: para quem vende ao consumidor final, manter o Simples costuma seguir vantajoso.

Para o setor de alimentação e turismo: redução de 40% + crédito amplo sobre as muitas compras. A pergunta certa não é "vou pagar mais?", e sim "qual regime aproveita melhor os dois efeitos?".

A transição é gradual

A redução de 40% e o novo modelo entram aos poucos até 2033, com 2026 de ensaio. Para o restaurante ou hotel, é tempo de mapear as compras que geram crédito, ajustar o sistema de notas e simular o regime ideal, sem decidir no susto.

O que não muda no seu negócio

A redução de 40% é da parte de consumo (CBS e IBS). Imposto de Renda, CSLL e encargos sobre a folha, relevantes num setor que emprega muito, seguem fora da Reforma. Ao calcular o impacto, separe o consumo (com desconto) dos custos de pessoal, que têm a sua própria lógica.

Próximo passo

Simule a combinação da redução de 40% na venda com o crédito das muitas compras do setor (alimentos, bebidas, energia, embalagens) e compare Simples × regime regular. Para quem atende o consumidor final, a resposta costuma pender para um lado; mas só os seus números confirmam.

Em síntese: o setor de alimentação e turismo combina redução de 40% com crédito amplo sobre as muitas compras do dia a dia. Para a maioria, que vende ao consumidor final, a decisão central é de regime (Simples × regular), e não há resposta única. O caminho seguro é simular com os números reais do estabelecimento antes de qualquer mudança, pressa, aqui, costuma custar caro.

Perguntas frequentes

Quem tem redução de 40%?
Hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo, conforme a LC 214/2025.
Qual a alíquota efetiva?
Em torno de 15,9% (estimativa) sobre a referência de ~26,5%, no regime regular.
A redução vale para o Simples?
Aplica-se às empresas no regime regular, incluindo o Simples "híbrido" (CBS/IBS por fora do DAS). No DAS tradicional valem as alíquotas do próprio regime.
Consigo crédito das minhas compras?
Sim. Esses setores compram bastante (alimentos, bebidas, energia, enxoval), gerando crédito relevante na não-cumulatividade.
Como confirmo se me enquadro?
Depende da atividade efetivamente exercida, conforme os códigos da lei. Confirme caso a caso.

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights