Se o IBS é a parte de estados e municípios da Reforma, a CBS é a parte federal. Em uma frase: a CBS é a nova contribuição que substitui o PIS e a COFINS.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas são estimativas e dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.
O que é a CBS
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal, cobrado pela Receita Federal, criado para simplificar o que hoje são dois tributos confusos: PIS e COFINS (com dois regimes, listas intermináveis e dúvidas sobre crédito). A CBS troca tudo isso por uma regra única, não cumulativa e mais transparente.
Qual a alíquota da CBS
A alíquota de referência da CBS é estimada em cerca de 8,8% (estimativa), conforme nota técnica do Ministério da Fazenda (2024). É uma estimativa: o número definitivo será fixado em lei. Junto com o IBS (~17,7%), a referência total fica em torno de 26,5%, um teto-meta, com muitos setores pagando menos por causa das reduções.
Como a CBS funciona: crédito amplo
A CBS é não cumulativa por completo. Tudo o que a empresa paga de CBS nas compras vira crédito, que abate do que se deve nas vendas. Você paga apenas sobre o valor que agrega. Quem compra muitos insumos tende a ganhar; quem quase não tem insumos (alguns serviços) pode sentir mais.
O que muda na nota fiscal
A CBS passa a aparecer destacada na nota fiscal, lado a lado com o IBS, trazendo transparência sobre quanto se paga de imposto.
Quando a CBS começa a valer
- 2026, ano-teste: a CBS aparece na nota a 0,9%, sem recolhimento efetivo. PIS e COFINS normais.
- 2027, a CBS entra de vez, com alíquota cheia (~8,8% estimativa). PIS e COFINS são extintos. Começa o split payment (facultativo, B2B, por etapas).
- 2028 em diante, consolidação da CBS; o foco da transição passa a ser o IBS (até 2033).
O que a CBS não mexe
A Reforma trata de impostos sobre o consumo. IRPJ e CSLL (sobre o lucro) e encargos trabalhistas (INSS, FGTS) não fazem parte dela e seguem regras próprias.
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CBS x PIS/COFINS: o que melhora
Hoje o PIS e a COFINS convivem em dois regimes (cumulativo e não-cumulativo), com listas intermináveis de produtos e dúvidas constantes sobre o que dá crédito. A CBS substitui tudo isso por uma regra única e não-cumulativa: crédito amplo sobre praticamente tudo o que a empresa compra para operar. Menos exceção, menos litígio e uma conta mais previsível no fim do mês.
Um exemplo de como o crédito funciona
Imagine uma indústria que compra R$ 100.000 em insumos e vende R$ 180.000. Ela registra crédito de CBS sobre a compra e débito sobre a venda, e recolhe apenas a diferença, que recai sobre o valor que de fato agregou (R$ 80.000). É a lógica do IVA: ninguém paga imposto sobre imposto já pago na etapa anterior.
O que muda para você em 2026
Em 2026 (ano-teste), a CBS é cobrada a 0,9% e o PIS/COFINS continuam, mas o valor de CBS pago pode ser compensado com o PIS/COFINS devido no mesmo período, de modo que a carga total não deve subir. O que muda de verdade é operacional: a nota fiscal passa a destacar a CBS em campo próprio e a EFD-Contribuições ganha registros novos para informá-la (Guia Prático v7.0+).
A virada de chave vem em 2027: a CBS assume a alíquota de referência e o PIS e a COFINS são extintos. Adequar o ERP ainda em 2026, com calma, evita correria.
De onde vem a alíquota
A alíquota definitiva da CBS será fixada por lei ordinária federal. A estimativa que circula (em torno de 8,8%) é apenas uma referência de trabalho, o número final pode mudar, e por isso tratamos qualquer percentual como provisório até a definição oficial. O que já está desenhado é o formato: alíquota única por tipo de operação, sem a colcha de retalhos do PIS/COFINS.
O que a CBS não toca
A CBS é um tributo sobre consumo. Não altera o IRPJ nem a CSLL (que incidem sobre o lucro e seguem regras próprias), nem o INSS, o FGTS ou as obrigações trabalhistas. Também não se confunde com o IBS: a CBS é federal; o IBS é de estados e municípios. Juntas, as duas formam o "IVA dual" brasileiro, e entender essa divisão já evita boa parte da confusão.
Quem recolhe a CBS
A CBS é recolhida pelas empresas que vendem bens e serviços, sobre o faturamento das operações tributadas, e administrada pela Receita Federal. Empresas do Simples Nacional, em regra, têm a CBS já embutida no DAS em 2026, só apuram em separado se optarem pelo regime regular, o que vale avaliar quando os clientes são PJ e aproveitam crédito.