Parece muita coisa de uma vez, mas a transição da Reforma Tributária foi desenhada para durar oito anos, justamente para ninguém mudar tudo ao mesmo tempo. Saber em que ponto estamos tira boa parte da ansiedade. Spoiler: em 2026, a sua única tarefa prática é adequar o sistema, sem custo de imposto.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas de referência são estimativas e dependem de regulamentação. Não substitui orientação individualizada.
Por que a transição é longa
Mudar o sistema de impostos de um país inteiro, sistemas, contratos, governos e empresas, não se faz de um dia para o outro. A transição de 8 anos serve para adaptar tudo sem solavancos.
2026, ano-teste (você está aqui)
A CBS aparece na nota a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas em fase de teste. O CBS pago pode ser compensado com PIS/COFINS. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normais. Na prática, a carga não muda. Sua tarefa: adequar o emissor de notas (NF-e, NFC-e, NFS-e) aos campos de CBS e IBS.
2027, a CBS entra de vez
A CBS assume a alíquota de referência e substitui integralmente o PIS e a COFINS, que são extintos. Começa o Imposto Seletivo. Começa também o split payment (facultativo, B2B, por etapas). O IBS segue em fase inicial; ICMS e ISS ainda valem.
2029-2032, transição gradual do IBS
O IBS sobe ano a ano e o ICMS/ISS descem na mesma proporção:
- 2029: IBS 10% / ICMS+ISS 90%
- 2030: IBS 20% / 80%
- 2031: IBS 30% / 70%
- 2032: IBS 40% / 60%
2033, regime definitivo
CBS e IBS em alíquotas definitivas. ICMS e ISS extintos. Imposto Seletivo em pleno funcionamento. O sistema novo passa a valer por completo.
O que fazer em cada fase
- Agora (2026): adequar sistemas, sem custo de imposto.
- Até 2027: simular o impacto da CBS e do split payment; decidir, no Simples, dentro ou fora do DAS.
- 2029 em diante: acompanhar a substituição do ICMS/ISS e revisar contratos longos.
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A transição ano a ano
Entre 2029 e 2032, o IBS sobe e o ICMS/ISS descem na mesma proporção, uma "gangorra" pensada para não dar choque:
| Ano | IBS (novo) | ICMS/ISS (antigos) |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
| 2033 | 100% | extintos |
Repare que, por quatro anos, a sua empresa conviverá com os dois sistemas ao mesmo tempo. Por isso, sistemas bem configurados e uma escrituração caprichada não são luxo, são o que mantém a apuração correta nesse período híbrido.
O conceito de "alíquota de referência"
Você vai ouvir muito esse termo. A alíquota de referência é o percentual padrão de CBS e IBS calculado para manter a arrecadação total equivalente à atual (a "carga neutra"). Ela ainda será fixada oficialmente, as estimativas que circulam (CBS perto de 8,8% e IBS perto de 17,7%) são apenas referências de trabalho. Setores com regime diferenciado pagam menos que isso; por isso tratamos qualquer número como provisório até a definição final.
Por que a transição é tão longa
Cinco tributos viram três, com regras de crédito, partilha entre estados e municípios e adaptação de milhões de empresas. Fazer isso de uma vez seria temerário. O calendário escalonado dá tempo para os sistemas amadurecerem, para o Comitê Gestor calibrar as alíquotas e para as empresas ajustarem preços e contratos sem solavanco.
Onde estamos agora: 2026, o ano-teste. O melhor uso dele não é esperar para ver, é deixar o ERP, a escrituração e a equipe prontos, com calma, antes de a CBS entrar de vez em 2027.
2027: a primeira virada de verdade
Se 2026 é ensaio, 2027 é a estreia: a CBS assume a alíquota de referência e o PIS e a COFINS são extintos. Para a empresa, é o ano em que a parte federal do novo sistema passa a valer "pra valer", com crédito amplo, mas também com a alíquota cheia. Quem usou 2026 para adequar os sistemas chega em 2027 sem sustos; quem não usou, sente.
O que não muda durante a transição
Vale repetir, porque confunde muita gente: o Imposto de Renda (IRPJ), a CSLL, o INSS e os tributos sobre a folha NÃO fazem parte desse cronograma. A transição 2026-2033 é só do consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS, IBS e o Imposto Seletivo). Os tributos sobre lucro e folha seguem as suas próprias regras, em paralelo. Em vez de decorar datas, guarde a lógica: primeiro a parte federal (CBS), depois a estadual/municipal (IBS), sempre de forma gradual.
Resumindo o calendário numa frase: 2026 prepara, 2027 estreia a CBS, 2029-2032 fazem a gangorra do IBS e 2033 fecha o ciclo. Cada fase pede um passo seu, e todos cabem na rotina, desde que comecem cedo.