Quem está no Lucro Presumido tem feito uma pergunta recorrente: "vou ter que migrar para o Lucro Real por causa da Reforma?". A resposta honesta é: não é automático nem obrigatório hoje, mas é um tema que merece atenção e simulação.
Conteúdo informativo, baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Pontos em discussão estão marcados com. Decisão de planejamento tributário: avalie com o seu contador. Não substitui orientação individualizada.
Como o Presumido funciona hoje
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida, um percentual fixo da receita, definido por atividade, sem precisar apurar o lucro contábil real para esses tributos. É essa simplicidade que atrai a maioria das PMEs.
Os percentuais de presunção vêm da Lei 9.249/1995 e variam conforme a atividade:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
Sobre essa base presumida incidem o IRPJ de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre), e a CSLL de 9%. À parte, no Presumido o PIS e a COFINS são cumulativos, 0,65% + 3% sobre a receita bruta, sem direito a crédito (Lei 9.718/1998).
A presunção é uma faca de dois gumes: se o seu lucro real for menor que o percentual presumido, você paga imposto sobre um lucro que não teve; se for maior, você se beneficia. É exatamente essa conta que a Reforma traz de volta para a mesa.
Quanto isso dá, na prática
Veja como a atividade muda tudo numa PME que fatura R$ 50.000 por mês (R$ 150.000 no trimestre). Os valores abaixo são os tributos federais do Presumido (IRPJ + CSLL + PIS/COFINS), sem contar ISS ou ICMS:
| No trimestre | Comércio | Serviços |
|---|---|---|
| Base presumida (IRPJ) | R$ 12.000 (8%) | R$ 48.000 (32%) |
| IRPJ (15%) | R$ 1.800 | R$ 7.200 |
| CSLL (9%) | R$ 1.620 | R$ 4.320 |
| PIS + COFINS (3,65%) | R$ 5.475 | R$ 5.475 |
| Total no trimestre | R$ 8.895 | R$ 16.995 |
| Carga efetiva federal | 5,93% | 11,33% |
Mesmo faturamento, quase o dobro de carga, só porque a presunção de serviços (32%) é quatro vezes a de comércio (8%). Por isso, para serviços com margem real mais baixa, vale a pena comparar com o Lucro Real.
Por que o IBS e a CBS não usam presunção
O IBS e a CBS seguem a lógica do IVA: imposto sobre o valor agregado, com crédito sobre as compras (não cumulatividade plena). Nessa lógica, não existe presunção, apura-se débito menos crédito. Por isso, o modelo de consumo da Reforma é estruturalmente diferente do Presumido.
O que está em discussão
Importante separar: o IRPJ e a CSLL (que incidem sobre o lucro) não fazem parte da Reforma e seguem regras próprias, inclusive o Lucro Presumido para esses tributos. O que muda é a parte de consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS e IBS). Há discussão sobre como o Presumido conviverá com o novo modelo e se fará sentido, para algumas empresas, migrar para o Lucro Real. Isso ainda depende de regulamentação e análise caso a caso.
Presumido ou Real: quando cada um compensa
Não existe regime "melhor" no abstrato, depende da sua margem, das suas compras e do seu setor. Em linhas gerais:
| Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Presumida (% da receita) | Lucro contábil efetivo |
| PIS/COFINS | Cumulativo, sem crédito (3,65%) | Não-cumulativo, com crédito |
| Obrigações acessórias | Mais enxutas | Mais complexas (ECD, ECF, LALUR) |
| Compensa quando… | margem alta e poucas compras tributadas | margem baixa, muitas compras com crédito ou prejuízo |
Acima de R$ 78 milhões de receita bruta por ano, o Lucro Real passa a ser obrigatório (Lei 9.718/1998, art. 14). Abaixo disso, é uma decisão de planejamento, e a Reforma é um bom motivo para revisá-la.
Quando avaliar o Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais alinhado ao novo modelo, porque aproveita crédito amplo. Pode fazer sentido avaliar a migração quando:
- a empresa compra muitos insumos e serviços tributados (muito crédito a aproveitar);
- a margem real é menor que a presunção (no Presumido você pagaria sobre uma base maior que o lucro efetivo);
- o perfil de clientes é B2B e o crédito cheio melhora a competitividade.
Na prática, a simulação compara, com os números reais da sua empresa, a carga do Presumido (calculada sobre a presunção) contra a do Real (sobre o lucro efetivo, já com os créditos de PIS/COFINS e, na Reforma, de IBS/CBS). A diferença costuma ficar clara ao olhar 12 meses de faturamento e de compras. É um exercício que vale refazer agora, porque a chegada do crédito amplo do IBS/CBS muda o peso de cada lado da balança.
Sinais de que vale simular
Margens apertadas, volume relevante de compras tributadas, clientes que exigem crédito. Em todos esses casos, a conta do Presumido × Real pode mudar com a Reforma.
CTA: Presumido ou Real na Reforma? A RRT simula os dois cenários com os números da sua empresa.