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Simples Nacional: recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS?

O Simples continua. A novidade é recolher CBS e IBS dentro do DAS (crédito limitado) ou por fora, no regime regular (crédito integral). Veja como decidir.

Equipe técnica RRT Contabilidade · · 9 min de leitura

Perguntas e respostas, Reforma Tributária

"O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?" A resposta é clara: não. O regime é mantido. A grande novidade é uma decisão nova e estratégica: recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou por fora dele. Para muitas PMEs, é a decisão mais importante de toda a Reforma.

Conteúdo informativo, baseado na LC 214/2025 (art. 41, §3º, opção semestral; art. 47, §9º, crédito limitado para o regime regular). Decisão de planejamento tributário de criticidade alta: decida com o seu contador, simulando o caso real.

O Simples continua, com uma escolha nova

A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional. O que mudou é que a empresa passa a escolher como recolhe a CBS e o IBS:

  • Dentro do DAS (unificado): CBS e IBS seguem embutidos na guia única, nas alíquotas reduzidas do regime. Mais simples e barato.
  • Por fora do DAS (regime regular, o "híbrido"): a empresa apura CBS e IBS separadamente, pelo método não cumulativo (débito × crédito), fora do DAS. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continuam no DAS.

Por que isso é tão importante: o crédito do cliente

  • Dentro do DAS: o cliente PJ só toma crédito limitado à parcela de CBS/IBS embutida no DAS do fornecedor, valor pequeno (art. 47, §9º, II).
  • Por fora do DAS: a empresa destaca CBS e IBS na nota pela alíquota cheia e o cliente PJ toma o crédito integral.

Regra-chave (art. 47, §9º): a empresa do Simples só credita as próprias compras se optar pelo regime regular ("por fora"). Dentro do DAS, ela não toma crédito das aquisições.

Como o crédito "por fora" é tomado, passo a passo

  1. A empresa emite a nota com CBS e IBS destacados (por fora), pelo regime regular.
  2. O cliente PJ registra a nota e apropria o crédito, abatendo dos próprios débitos.
  3. A empresa do Simples credita a CBS/IBS que pagou nas compras (insumos, energia, aluguel).
  4. Recolhe a diferença (débito − crédito) por fora do DAS (sujeito ao split payment a partir de 2027).
  5. No DAS permanecem apenas os demais tributos do Simples.

Exemplo numérico: a Marcenaria Boa Madeira

A Marcenaria Boa Madeira (Simples) vende R$ 10.000 em móveis para a Construtora Alfa (Lucro Real). Alíquota de referência: 26,5% (estimativa).

 Opção A, dentro do DASOpção B, por fora (regime regular)
Crédito que a Construtora recebe~R$ 300 (parcela embutida no DAS)*R$ 2.650 (26,5% × R$ 10.000)
Crédito das compras da Marcenarianão aproveitaR$ 1.060 (26,5% × R$ 4.000)
Quanto a Marcenaria recolheembutido no DASR$ 2.650 − R$ 1.060 = R$ 1.590
Obrigações acessóriasmais simplesmais obrigações
Competitividade B2Bcliente credita poucocliente credita tudo

* A parcela de CBS/IBS embutida no DAS varia por anexo e faixa; o valor real depende do enquadramento.

Leitura: para o cliente, o crédito salta de R$ 300 para R$ 2.650 (R$ 2.350 a mais). Uma marcenaria B2B "dentro do DAS" pode ficar menos competitiva. Para a própria empresa, "por fora" significa mais obrigações, mas com direito a creditar as compras. Valores ilustrativos; a parcela embutida no DAS varia por anexo/faixa.

Quando faz sentido cada opção

  • Vende para empresas (B2B): avalie o "por fora", o cliente aproveita crédito cheio.
  • Vende para o consumidor final (B2C): geralmente "dentro do DAS" é melhor.
  • Compra muitos insumos tributados: "por fora" pode reduzir a carga.
  • Serviço com poucos insumos e alta margem: "por fora" tende a aumentar a carga.

Prazo: a escolha é semestral

A opção é semestral (art. 41, §3º). Para valer no 1º semestre de 2027, comunica-se em setembro de 2026. Depois: comunicação em setembro vale para o 1º semestre do ano seguinte; em março, para o 2º semestre do mesmo ano. [A operacionalização ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor.]

Outras mudanças no Simples

  • Crédito apenas sobre o valor efetivamente pago de CBS e IBS.
  • O Fator R continua valendo, com as mesmas regras.
  • A RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao período de apuração.
  • O enquadramento no Simples segue anual; o que é semestral é só a opção de CBS/IBS dentro ou fora do DAS.

CTA: Simule com a RRT qual opção rende mais. A escolha do 1º semestre de 2027 se comunica em setembro de 2026, não dá para deixar para a última hora.

E em 2026, o que já muda?

Em 2026 (ano-teste), a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem, mas para a maioria das empresas do Simples eles são absorvidos dentro do DAS, sem apuração separada e sem aumento prático de carga. A escolha entre recolher "por dentro" ou "por fora" só pesa de verdade quando as alíquotas cheias entrarem, ao longo da transição. Ou seja: há tempo de simular com calma antes de mexer em qualquer coisa.

Regra de bolso: se os seus clientes são consumidores finais (pessoa física), o crédito não importa para eles, manter no DAS costuma ser o melhor. Se você vende para empresas (B2B) que aproveitam crédito, aí vale simular o "por fora" com os seus números.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime é mantido. A novidade é a opção de recolher CBS e IBS dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular.
O que é o Simples "híbrido"?
É a opção de recolher CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo. Os demais tributos continuam no DAS.
Quando vale mais a pena recolher por fora?
Em geral para quem vende a outras empresas (B2B) e compra muitos insumos tributados. Para B2C, dentro do DAS costuma ser melhor.
Empresa do Simples dentro do DAS gera crédito ao cliente?
Sim, mas limitado à parcela embutida no DAS (art. 47, §9º, II). Por fora, o crédito é integral.
Qual o prazo da escolha?
Semestral. Para o 1º semestre de 2027, comunica-se em setembro de 2026. Operacionalização depende de regulamentação.

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Fontes oficiais

Material informativo da equipe técnica da RRT Contabilidade, revisado em 23/06/2026. Alíquotas são estimativas (marcadas com *); valores e dispositivos definitivos dependem de regulamentação.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da RRT Contabilidade, não substitui orientação individualizada. ← Voltar aos Insights